Deliberação COFEHIDRO Nº 21/98, de 27 outubro de 1.998
Referência: Admite terreno como parte
integrante da contrapartida.
Considerando
que os diversos empreendimentos financiados pelo Fundo Estadual de Recursos
Hídricos-FEHIDRO, têm o terreno como base para execução e implantação;
Considerando que os tomadores em
geral já possuem os terrenos para oferecer em contrapartida;
O Conselho de Orientação do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos COFEHIDRO
Delibera:
Artigo 1º ) Serão aceitos terrenos
em contrapartida para os empreendimentos, independentemente da data de sua aquisição,
desde que atestada sua necessidade pelo Agente Técnico e comprovada sua posse ou domínio
mediante documentação legal.
Parágrafo Único: O valor do
terreno corresponderá ao valor venal do imóvel constante do IPTU-Imposto Predial e
Territorial Urbano, ou do ITR-Imposto Territorial Rural, conforme sua localização, ou
valor de sua aquisição, ou laudo de avaliação.
Artigo 2º ) Esta deliberação
entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publicada pela
Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 19.11.1998.
Conselho de Orientação do