Deliberação COFEHIDRO Nº 21/98, de 27 outubro de 1.998

 

Referência: Admite terreno como parte integrante da contrapartida.

 

Considerando que os diversos empreendimentos financiados pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, têm o terreno como base para execução e implantação;

Considerando que os tomadores em geral já possuem os terrenos para oferecer em contrapartida;

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO

 Delibera:

 

Artigo 1º ) Serão aceitos terrenos em contrapartida para os empreendimentos, independentemente da data de sua aquisição, desde que atestada sua necessidade pelo Agente Técnico e comprovada sua posse ou domínio mediante documentação legal.

Parágrafo Único: O valor do terreno corresponderá ao valor venal do imóvel constante do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, ou do ITR-Imposto Territorial Rural, conforme sua localização, ou valor de sua aquisição, ou laudo de avaliação.

 

Artigo 2º ) Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 19.11.1998.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO